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Decreto nº 11.026 de 31 de Março de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da

covid-19 . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria." (NR) "Art. 9º Este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.664, de 31 de março de 2021 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022