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Artigo 1º do Decreto nº 11.026 de 31 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da

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Art. 1º

O Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria." (NR) "Art. 9º Este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.026 de 31 de Março de 2022