Artigo 3º do Decreto nº 11.026 de 31 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.