Decreto nº 11.025 de 31 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação dos estudos para o desenvolvimento do túnel imerso do Porto de Santos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 213, de 16 de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a implantação e a exploração de ligação seca entre os Municípios de Santos e Guarujá, Estado de São Paulo, por meio de túnel imerso na área poligonal do Porto de Santos.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022