Decreto nº 11.025 de 31 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação dos estudos para o desenvolvimento do túnel imerso do Porto de Santos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 213, de 16 de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a implantação e a exploração de ligação seca entre os Municípios de Santos e Guarujá, Estado de São Paulo, por meio de túnel imerso na área poligonal do Porto de Santos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022