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Artigo 1º do Decreto nº 11.025 de 31 de Março de 2022

Dispõe sobre a qualificação dos estudos para o desenvolvimento do túnel imerso do Porto de Santos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a implantação e a exploração de ligação seca entre os Municípios de Santos e Guarujá, Estado de São Paulo, por meio de túnel imerso na área poligonal do Porto de Santos.

Art. 1º do Decreto 11.025 de 31 de Março de 2022