JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.025 de 31 de Março de 2022

Dispõe sobre a qualificação dos estudos para o desenvolvimento do túnel imerso do Porto de Santos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.025 de 31 de Março de 2022