Artigo 2º do Decreto nº 11.025 de 31 de Março de 2022
Dispõe sobre a qualificação dos estudos para o desenvolvimento do túnel imerso do Porto de Santos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.