Decreto nº 11.021 de 31 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 202 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: (...)" (NR) "Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2022 - Edição extra e retificado em 1º.4.2022 - Edição extra