Decreto nº 11.021 de 31 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 202 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: (...)" (NR) "Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2022 - Edição extra e retificado em 1º.4.2022 - Edição extra