Artigo 2º do Decreto nº 11.021 de 31 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.