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Artigo 1º do Decreto nº 11.021 de 31 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 202 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: (...)" (NR) "Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.021 de 31 de Março de 2022