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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 11.010 de 28 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.984, de 2013:

I

o § 1º e o § 2º do art. 20;

II

os incisos I e II do caput do art. 23;

III

o art. 29;

IV

o art. 30; e

V

o § 1º ao § 4º do art. 36.

Art. 4º, IV do Decreto 11.010 de 28 de Março de 2022