Artigo 5º do Decreto nº 11.010 de 28 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 2 de maio de 2022.