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Artigo 5º do Decreto nº 11.010 de 28 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 2 de maio de 2022.

Art. 5º do Decreto 11.010 de 28 de Março de 2022