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Artigo 2º do Decreto nº 11.010 de 28 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências.

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Art. 2º

O preâmbulo do Decreto nº 7.984, de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , e na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018," (NR)

Art. 2º do Decreto 11.010 de 28 de Março de 2022