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Artigo 1º do Decreto nº 11.010 de 28 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências.

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Art. 1º

A ementa do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, quanto à destinação de recursos de loterias às entidades desportivas." (NR)