Artigo 1º, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022
Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, com os seguintes objetivos:
I
incentivar programas e ações para reduzir as emissões de metano;
II
fomentar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível; e
III
contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo País no âmbito:
a
da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998 ;
b
do Pacto Climático de Glasgow; e
c
do Compromisso Global de Metano.