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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.003 de 21 de Março de 2022

Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.

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Art. 1º

Fica instituída a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, com os seguintes objetivos:

I

incentivar programas e ações para reduzir as emissões de metano;

II

fomentar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível; e

III

contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo País no âmbito:

a

da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998 ;

b

do Pacto Climático de Glasgow; e

c

do Compromisso Global de Metano.

Art. 1º, III do Decreto 11.003 de 21 de Março de 2022