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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

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Art. 2º

São diretrizes do PNF 2022-2050:

I

a modernização, a reativação e a ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País;

II

a melhoria do ambiente de negócios no País, com vistas à atração de investimentos para a cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

III

a promoção de vantagens competitivas para o País na cadeia de produção mundial de fertilizantes;

IV

a ampliação dos investimentos nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e no aperfeiçoamento da cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas do País; e

V

a adequação da infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.

Art. 2º, V do Decreto 10.991 de 11 de Março de 2022