Artigo 2º do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022
Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do PNF 2022-2050:
I
a modernização, a reativação e a ampliação das plantas industriais e dos projetos de fertilizantes existentes no País;
II
a melhoria do ambiente de negócios no País, com vistas à atração de investimentos para a cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
III
a promoção de vantagens competitivas para o País na cadeia de produção mundial de fertilizantes;
IV
a ampliação dos investimentos nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação e no aperfeiçoamento da cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas do País; e
V
a adequação da infraestrutura para a integração de polos logísticos e a viabilização de novos empreendimentos.