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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.


Art. 8º

As decisões ou recomendações do Comitê serão estabelecidas por consenso.

§ 1º

Na hipótese de não haver consenso, o Comitê decidirá por maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade.

§ 3º

É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê sem a prévia anuência do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.