Artigo 8º do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As decisões ou recomendações do Comitê serão estabelecidas por consenso.
§ 1º
Na hipótese de não haver consenso, o Comitê decidirá por maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade.
§ 3º
É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê sem a prévia anuência do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.