Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Parágrafo único
O Brasil para Elas é uma política pública de fortalecimento do empreendedorismo feminino como instrumento alternativo de desenvolvimento econômico e social do País.