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Artigo 1º do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 1º

Ficam instituídos a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

Parágrafo único

O Brasil para Elas é uma política pública de fortalecimento do empreendedorismo feminino como instrumento alternativo de desenvolvimento econômico e social do País.

Art. 1º do Decreto 10.988 de 8 de Março de 2022