Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.


Art. 1º

Ficam instituídos a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

Parágrafo único

O Brasil para Elas é uma política pública de fortalecimento do empreendedorismo feminino como instrumento alternativo de desenvolvimento econômico e social do País.