Artigo 5º do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O período para a permanência do militar como designado para o serviço ativo será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, três anos.
Parágrafo único
O prazo total de permanência do militar como designado para o serviço ativo poderá ser prorrogado em períodos de até três anos, por necessidade do serviço.