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Artigo 5º do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.

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Art. 5º

O período para a permanência do militar como designado para o serviço ativo será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, três anos.

Parágrafo único

O prazo total de permanência do militar como designado para o serviço ativo poderá ser prorrogado em períodos de até três anos, por necessidade do serviço.

Art. 5º do Decreto 10.973 /2022