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Artigo 4º do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.

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Art. 4º

São requisitos para o militar da reserva remunerada das Forças Armadas ser designado para o serviço ativo:

I

ser considerado apto em inspeção de saúde realizada por junta militar de saúde;

II

residir na mesma sede da organização militar para a qual está sendo indicado;

III

não ser réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; e

IV

não ter atingido os seis últimos meses que antecedem à idade-limite de permanência na reserva remunerada.

Parágrafo único

O militar que estiver à espera de transferência para a reserva remunerada ex officio poderá ser indicado para designação para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento.

Art. 4º do Decreto 10.973 /2022