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Artigo 6º do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.

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Art. 6º

O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será agregado e considerado em exercício de cargo militar ou considerado de natureza militar.

§ 1º

O militar considerado agregado passará a figurar no registro da respectiva Força, sem número, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 6.880, de 1980 , no lugar que lhe couber, com a indicação "Da reserva remunerada designado para o serviço ativo".

§ 2º

Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os militares da ativa e os da reserva remunerada designados para o serviço ativo será definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou na graduação.

Art. 6º do Decreto 10.973 /2022