Artigo 6º do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo será agregado e considerado em exercício de cargo militar ou considerado de natureza militar.
§ 1º
O militar considerado agregado passará a figurar no registro da respectiva Força, sem número, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 6.880, de 1980 , no lugar que lhe couber, com a indicação "Da reserva remunerada designado para o serviço ativo".
§ 2º
Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os militares da ativa e os da reserva remunerada designados para o serviço ativo será definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou na graduação.