Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São requisitos para o militar da reserva remunerada das Forças Armadas ser designado para o serviço ativo:
I
ser considerado apto em inspeção de saúde realizada por junta militar de saúde;
II
residir na mesma sede da organização militar para a qual está sendo indicado;
III
não ser réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; e
IV
não ter atingido os seis últimos meses que antecedem à idade-limite de permanência na reserva remunerada.
Parágrafo único
O militar que estiver à espera de transferência para a reserva remunerada ex officio poderá ser indicado para designação para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento.