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Artigo 2º do Decreto nº 10.956 de 2 de Fevereiro de 2022

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

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Art. 2º

Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.

Art. 2º do Decreto 10.956 /2022