Artigo 2º do Decreto nº 10.956 de 2 de Fevereiro de 2022
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.