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Artigo 1º do Decreto nº 10.956 de 2 de Fevereiro de 2022

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

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Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993) ".................................................................................................................................................... REPÚBLICA DO PERU: - Vice-Consulado em Cusco; - Vice-Consulado em Iquitos. ............................................................................................................................................."(NR) ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973) "............................................................................................................................. ............................................................................................................................ Peru Lima 44,72 Cusco 40,70 Iquitos - FCG 40,70 ........................................................................................................................... ....................................................................................................................."(NR)