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Decreto nº 10.956 de 2 de Fevereiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.

Art. 2º

Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2022

Anexo

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

".....

REPÚBLICA DO PERU:

- Vice-Consulado em Cusco;

- Vice-Consulado em Iquitos.

....."(NR)

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

".....

.....

Peru

Lima

44,72

Cusco

40,70

Iquitos - FCG

40,70

.....

....."(NR)