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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 10.953 de 27 de Janeiro de 2022

Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

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Art. 1º

Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:

I

Chengdu, na República Popular da China;

II

Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e

III

Marselha, na República Francesa.

Art. 1º, II do Decreto 10.953 /2022