Artigo 1º do Decreto nº 10.953 de 27 de Janeiro de 2022
Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:
I
Chengdu, na República Popular da China;
II
Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e
III
Marselha, na República Francesa.