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Decreto nº 10.953 de 27 de Janeiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:

I

Chengdu, na República Popular da China;

II

Edimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e

III

Marselha, na República Francesa.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2022

Anexo

Texto

ANEXO I ( Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 ) ".............................................................................................................................. REPÚBLICA POPULAR DA CHINA: - Consulado-Geral em Chengdu; - Consulado-Geral em Xangai. ................................................................................................................................ ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023) - Consulado-Geral em Atlanta; - Consulado-Geral em Boston; - Consulado-Geral em Chicago; - Consulado-Geral em Houston; - Consulado-Geral em Los Angeles; - Consulado-Geral em Miami; - Consulado-Geral em Nova York; - Consulado-Geral em São Francisco; - Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico; - Vice-Consulado em Orlando. REPÚBLICA FRANCESA: - Consulado-Geral em Caiena; - Consulado-Geral em Marselha; - Consulado-Geral em Paris. ................................................................................................................................ REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE: - Consulado-Geral em Edimburgo; - Consulado-Geral em Londres. ........................................................................................................................." (NR) ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973) "............................................................................................................... ...................................................................................................................... China Chengdu 73,07 Hong Kong 77,49 Pequim 80,22 Xangai 74,52 Cantão - FCG 71,64 ...................................................................................................................... Estados Unidos da América Atlanta 59,85 Chicago 64,89 Hartford 61,95 Houston 59,85 Los Angeles 66,15 Miami 63,42 Nova York 78,52 Orlando 63,42 São Francisco 64,89 Washington 76,70 Boston - FCG 61,95 San Juan (Porto Rico) 61,95 ...................................................................................................................... França Marselha 82,68 Paris - FCG 82,68 ...................................................................................................................... Reino Unido Edimburgo 78,89 Londres - FCG 78,89 ..................................................................................................................... " (NR)

Decreto nº 10.953 de 27 de Janeiro de 2022