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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.952 de 27 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma +Brasil.

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Art. 6º

A União fará a transferência para os Estados e o Distrito Federal em conta específica em agência de relacionamento do Banco do Brasil, de acordo com o cronograma de pagamentos publicado em sítio eletrônico oficial do Governo federal.

§ 1º

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE disponibilizará, na data da publicação deste Decreto, na Plataforma +Brasil, programa para que os Estados e o Distrito Federal indiquem:

I

a agência de relacionamento do Banco do Brasil para a qual serão transferidos os recursos; e

II

o plano de ação para a execução dos repasses.

§ 2º

A conta específica de que trata o caput será gerada automaticamente pela Plataforma +Brasil.

§ 3º

Os recursos transferidos na forma prevista neste artigo serão geridos exclusivamente na conta específica de que trata o caput , que será gerada automaticamente pela Plataforma +Brasil.

§ 4º

As movimentações de saída de recursos das contas bancárias poderão ser classificadas e identificadas e as informações a elas referentes serão disponibilizadas no sistema BB Gestão Ágil do Banco do Brasil.

Anexo

Texto

ANEXO MODELO DE RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL Ente recebedor: Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ: Número da transferência bancária: Número do processo: Valor recebido: Data do recebimento: Instituição financeira: Conta bancária: Agência bancária: Objeto da transferência bancária: 1. Metas e estratégias do Plano Nacional de Educação apoiadas: 2. Metas e estratégias planejadas pela rede para a execução do recurso: 3. Se houver, lista dos critérios utilizados para a priorização do atendimento aos beneficiários contemplados com a transferência dos recursos previstos na Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021: 3.1. Endereço eletrônico do veículo de comunicação com a lista de divulgação dos beneficiários contemplados com a transferência dos recursos previstos na Lei nº 14.172, de 2021: 3.2. Justificativa referente aos critérios adotados para priorização do atendimento aos beneficiários contemplados com a transferência dos recursos previstos na Lei nº 14.172, de 2021: 4. Existência de colaboração entre Estados, Municípios e Distrito Federal: ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente 4.1. Se sim ou parcialmente, critérios utilizados para priorização beneficiários apoiados pela ação: 4.2. Valor realizado: 4.3. Justificativa: 5. Proporcionalidade utilizada pela rede para aquisição: 5.1. Soluções de conectividade móvel: 5.2. Terminais portáteis: 5.3. Valor realizado: 5.4. Justificativa: 6. Proporcionalidade utilizada pela rede para distribuição: 6.1. Quantidade de empréstimo: 6.2. Doação: 6.3 Justificativa: 7. Contratação de telefonia fixa residencial ou comunitária: 7.1. Quantidade: 7.2. Valor realizado: 7.3. Justificativa: 8. Contratação conectividade para as redes de ensino: 8.1. Quantidade: 8.2. Valor realizado: 8.3. Justificativa: 8.4. Relação de escolas atendidas: Município Unidade da Federação Número Inep Nome da escola 9. Contrapartida realizada pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal na aquisição de plataformas para realização das atividades pedagógicas e utilização dos dispositivos e conectividade adquiridos: 9.1. Quantidade de escolas por região: 9.2. Quantidades de beneficiários: 9.3. Valor realizado: 9.4. Justificativa: 9.5. Relação de escolas atendidas: Município Unidade da Federação Número Inep Nome da escola RESULTADOS ALCANÇADOS 1. Relatório geral da rede de ensino: Alunos e professores beneficiados (Qtd.) Alunos beneficiados (%) Beneficiários que possuíam dispositivos antes da aquisição ou da distribuição da rede de ensino (%) Impactos da ação no projeto político-pedagógico das escolas contempladas 2. Relação individual do atendimento ou da distribuição Número de inscrição no CPF do beneficiário Número Inep Identificação do aluno ou professor beneficiado Descrição da aquisição (Conectividade ou dispositivo) PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) Aprovada ( ) Reprovada ( ) Em análise ( ) Pendente de apresentação Local e data: Responsável pela execução: _____________________________________________________________ ASSINATURA DO CONVENENTE Número de inscrição no CPF, matrícula e nome cargo