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Artigo 2º do Decreto nº 10.941 de 13 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.187, de 2007:

a

do art. 5º: 1. os incisos III e IV do caput; 2. o § 1º ; e 3. os incisos I a V do § 3º ; e

b

as alíneas "a" a "d" do inciso I do caput do art. 6º ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 10.811, de 27 de setembro de 2021.

Art. 2º do Decreto 10.941 /2022