Artigo 2º do Decreto nº 10.941 de 13 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.187, de 2007:
a
do art. 5º: 1. os incisos III e IV do caput; 2. o § 1º ; e 3. os incisos I a V do § 3º ; e
b
as alíneas "a" a "d" do inciso I do caput do art. 6º ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 10.811, de 27 de setembro de 2021.