Decreto nº 10.811 de 27 de Setembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 2º

Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021.