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Artigo 3º do Decreto nº 10.811 de 27 de Setembro de 2021

Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.811 /2021