Artigo 3º do Decreto nº 10.811 de 27 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.