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Artigo 2º do Decreto nº 10.811 de 27 de Setembro de 2021

Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, para dispor sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania.

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Art. 2º

Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007 .

Art. 2º do Decreto 10.811 /2021