JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 10.934 de 11 de Janeiro de 2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27-A (...) Parágrafo único . A passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, para: I - Ministros de Estado; II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes; ou III - servidores que estejam substituindo ou representando as autoridades referidas nos incisos I e II." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2022