Decreto nº 10.934 de 11 de Janeiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27-A (...) Parágrafo único . A passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, para: I - Ministros de Estado; II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes; ou III - servidores que estejam substituindo ou representando as autoridades referidas nos incisos I e II." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2022