Decreto nº 10.926 de 31 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul foi aprovada pelos Estados Partes do MERCOSUL, em 5 de dezembro de 2019, durante a Cúpula de Bento Gonçalves; Considerando que a Decisão CMC 24/19 busca contribuir para a abertura do mercado brasileiro, por meio da diminuição dos encargos tributários sobre bens que ingressem no território nacional em bagagem acompanhada de viajantes; e Considerando que a Decisão CMC 24/19 visa a elevar para US$ 1.000,00 (mil dólares estadunidenses) o limite de isenção de tributos sobre bagagem acompanhada, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
A Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019, durante a Cúpula de Bento Gonçalves, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulino Franco de Carvalho Neto Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra