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Artigo 1º do Decreto nº 10.926 de 31 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019.

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Art. 1º

A Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019, durante a Cúpula de Bento Gonçalves, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 10.926 /2021