Artigo 1º do Decreto nº 10.926 de 31 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Decisão CMC 24/19 - Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovada pelos Estados Partes do Mercosul, em 5 de dezembro de 2019, durante a Cúpula de Bento Gonçalves, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.