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Artigo 5º do Decreto nº 10.924 de 30 de dezembro de 2021

Cria o Centro de Obtenções do Exército e altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2022.