JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.924 de 30 de dezembro de 2021

Cria o Centro de Obtenções do Exército e altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006 :

a

a alínea "g" do inciso IV do caput do art. 4º ;

b

o inciso III do caput do art. 13 ; e

c

o parágrafo único do art. 16 ;

II

o art. 1º do Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008 , na parte em que altera os incisos II e V do caput do art. 17 do Decreto nº 5.751, de 2006; e

III

o art. 8º do Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.751, de 2006:

a

a alínea "b" do inciso I do caput do art. 6º ; e

b

o inciso II do caput do art. 7º-B .

Art. 4º do Decreto 10.924 /2021