Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.924 de 30 de dezembro de 2021
Cria o Centro de Obtenções do Exército e altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Centro de Obtenções do Exército na Estrutura Regimental do Comando do Exército.
§ 1º
O Centro de Obtenções do Exército será subordinado ao Comando Logístico do Comando do Exército e chefiado por oficial-general da ativa.
§ 2º
O Centro de Obtenções do Exército terá sede em Brasília, Distrito Federal.