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Artigo 1º do Decreto nº 10.924 de 30 de dezembro de 2021

Cria o Centro de Obtenções do Exército e altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

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Art. 1º

Fica criado o Centro de Obtenções do Exército na Estrutura Regimental do Comando do Exército.

§ 1º

O Centro de Obtenções do Exército será subordinado ao Comando Logístico do Comando do Exército e chefiado por oficial-general da ativa.

§ 2º

O Centro de Obtenções do Exército terá sede em Brasília, Distrito Federal.