Decreto de 30 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova outorga deferida à Rádio Record S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TELEVISÃO), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 30 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, bem assim o que consta do Processo nº 29830.000373/92, DECRETA:

Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a outorga deferida à Rádio Record S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TELEVISÃO), sem exclusividade, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

A renovação da outorga de que trata este decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992