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Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1992

Renova outorga deferida à Rádio Record S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TELEVISÃO), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A renovação da outorga de que trata este decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 223 da Constituição.