Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1992
Renova outorga deferida à Rádio Record S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TELEVISÃO), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A renovação da outorga de que trata este decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do disposto no art. 223 da Constituição.