Artigo 3º do Decreto de 30 de Setembro de 1992
Renova outorga deferida à Rádio Record S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TELEVISÃO), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.