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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Setembro de 1992

Renova outorga deferida à Rádio Record S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TELEVISÃO), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a outorga deferida à Rádio Record S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TELEVISÃO), sem exclusividade, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.