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    3. Decreto 10.916 de 28 de dezembro de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.916 de 28 de dezembro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Tatiana Barbosa de Alvarenga

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021