JurisHand AI Logo

Decreto nº 10.916 de 28 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021