Decreto 10.916 de 28 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021