JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.916 de 28 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.916 /2021