Artigo 2º do Decreto nº 10.916 de 28 de dezembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.